O Pet Brasil declara, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei 13.853 de 08 de julho de 2019 (“LGPD”) o que segue:
a) cumpre fielmente todos os dispositivos da LGPD;
b) adota medidas de segurança, utiliza medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
c) irá comunicar à autoridade nacional e à Afiliada a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à Afiliada;
d) ao final da vigência do Contrato, os dados e documentos não devolvidos, de acordo com instruções da afiliada , serão expurgados.
A Afiliada expressamente autorizada a utilização de seus dados para as seguintes finalidades:
– divulgação de eventos do setor PET;
– estudos e estatísticas do setor PET;
Qualquer revogação desta autorização deve ser comunicada por escrito com comprovação de entrega.